TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Na hipótese, a recusa do Regional em apreciar o fato alegado pelo reclamante de que o seu contrato de trabalho sempre foi mantido com a ora recorrida e que a sucessão alegada em contestação nunca ocorreu, por isso a indicação dela para compor o polo passivo, traduz-se em negativa de prestação jurisdicional. No caso, não obstante o Regional e o juízo primevo tenham sido provocados a se manifestar sobre vários aspectos fáticos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, não houve pronunciamento específico sobre as questões suscitadas pelo reclamante, questões essas que não podem ser objeto de análise por esta Corte recursal extraordinária, por óbice da Súmula 126. Nesse contexto, acolhe-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que sejam sanadas as omissões alegadas pelo reclamante em seus embargos de declaração.»
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