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DOC. 163.5910.3010.9200

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição (alegação de violação aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, 269, IV, do CPC, CPC e 1º do Decreto 20.910/32, contrariedade às sumulas 275, II, 294, 326 e 327 desta corte e à Orientação Jurisprudencial 156/sdi-i.desta corte e divergência jurisprudencial). «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação» (Súmula 327/TST). Recurso de revista não conhecido.

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