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DOC. 163.5910.3011.2900

TST. 5. Base de cálculo das horas extraordinárias. Gratificação semestral paga mensalmente. Precedentes.

«Faz jus a reclamante à integração da gratificação semestral, paga mensalmente, no cálculo das horas extras, ante a natureza salarial da parcela, não se aplicando ao caso em tela o disposto na Súmula 253. Precedentes.

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