TST. 3. Prescrição. Promoções (interstícios).
«Registrado pelo egrégio Tribunal Regional que a partir de Carta Circular datada de 1997 o reclamado Banco do Brasil não mais concedeu à reclamante as promoções decorrentes de interstícios de tempo de trabalho, está caracterizado o ato único a partir do qual deve ser contada a prescrição total quinquenal. Ajuizada a ação após mais de cinco anos do referido ato único, em 2005, encontra-se prescrita a pretensão.
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