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DOC. 163.5910.3011.6300

TST. Ii. Recurso de revista da reclamada. 1. Intervalo interjornadas do CLT, art. 66. Não observância. Horas extras devidas.

«O desrespeito ao intervalo interjornadas gera, além de infração administrativa, o pagamento de horas extras ao trabalhador, aplicado por analogia o CLT, art. 71, § 4º. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI. Recurso de revista não conhecido.»

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