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DOC. 163.6125.9000.7600

TJSC. Apelação cível. Ação declaratória com pedido de indenização de danos morais proposta por aluna contra instituição de ensino superior (unisul) em virtude de não ter sido intitulada como melhor aluna de sua classe, na sessão solene de colação de grau em face de ter colado grau anteriormente em gabinete. Mero dissabor. Dano moral inexistente. Recurso desprovido.

«Tese - Não sofre abalo anímico passível de indenização o estudante universitário que, pelo fato de ter colado grau em gabinete, deixa de receber o título de aluno com melhor desempenho da classe na solenidade de formatura.

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