TJSC. Pensão alimentícia. Ofensa que resultou em redução da capacidade laboral da vítima. Incidência do CCB/2002, art. 950. Alteração do termo inicial fixado na origem. Data em que a vítima completar 14 anos de idade. Termo final. Pensão mensal vitalícia. Sequelas irreversíveis. Autora que não recuperará integralmente a capacidade laborativa. Valor do pensionamento equivalente a um salário mínimo.
«É devido o pagamento de pensão mensal à vítima que, em razão do dano, sofreu perda da capacidade laborativa, nos termos do CCB/2002, art. 950.
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