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DOC. 163.6125.9001.1400

TJSC. Apelação cível. Usucapião extraordinário. Recurso ministerial insurgindo-se contra decisão sob fundamento de que a área usucapida não preenche os requisitos da Lei 6.766/79. Irrelevância. Requisitos da ação de usucapião preenchidos. Parcelamento do solo que não figura como exigência para aquisição originária da propriedade. Situação que não obsta o reconhecimento da área usucapienda . Recurso conhecido e improvido.

«Tese - O fato de o imóvel não atender as dimensões mínimas de área prevista na Lei do Parcelamento do Solo gera mera irregularidade administrativa e não obsta o a aquisição originária da propriedade pela usucapião extraordinária.»

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