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DOC. 163.6125.9001.1900

TJSC. Apelação cível. Ação indenizatória. Inscrição indevida do nome do filho dos autores, já falecido, em cadastro de inadimplentes. Inexistência de relação negocial entre as partes. Legitimidade passiva. Solidariedade entre a administradora do cartão de crédito e a loja de departamento em que, em tese, realizada a contratação. Incidência da teoria da aparência. Óbito ocorrido mais de um ano antes das dívidas que originaram as anotações. Legitimidade ativa dos herdeiros para postularem a reparação pelos prejuízos causados à imagem do falecido. Responsabilidade objetiva. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 35.000,00. Verba adequada a compensar o dano e guardar correspondência com o caráter sancionatório da condenação, considerando o porte econômico dos ofensores. Manutenção. Honorários advocatícos. Percentual adequado. Recurso desprovido.

«Tese - A inscrição de «de cujus» no órgão de proteção ao crédito realizada um ano após o óbito e ausente a prova de existência de relação contratual gera o dever de indenizar os herdeiros.»

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