TJSC. Civil e processual civil. Reintegração de posse. Insurgência contra a decisão que indeferiu a liminar após a audiência de justificação prévia. Documentos acostados que, em análise perfunctória, evidenciam a existência de relação próxima entre a ré e a falecida genitora do agravante, possuidora do imóvel em litígio. Agravada que foi a companhia da falecida em seus últimos dias de vida, prestando auxílio e organizando o funeral. Ausência de prova acerca do alegado esbulho praticado pela agravada, que já vinha frequentando a propriedade anteriormente. Matéria que requer a formação do contraditório e ampla dilação probatória. Requisitos do CPC, art. 927. CPC não verificados neste momento processual. Princípio do livre convencimento do magistrado a quo em cognição sumária. Inteligência do CPC, art. 131. Decisão revestida de juridicidade e legalidade. Interlocutório mantido. Recurso desprovido.
«Tese - A permanência da agravada na residência de sua vizinha, após o falecimento desta, por si só, não configura esbulho possessório, mesmo porque esta prestava auxilio à falecida, frequentava sua casa e inclusive organizou seu velório, o qual não contou com a presença do agravante.
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