TJSC. Ação rescisória. Ajuizamento pelo instituto nacional do seguro social. INSS. Pretensão de desconstituição de coisa julgada formada em ação de segurado contra autarquia. Auxílio-acidente. Base de cálculo. Majoração pela Lei 9.032/1995. Retroatividade dessa norma. Aplicação a infortúnios anteriores à sua vigência. Sentença de primeiro grau que reconheceu o direito à aludida retroatividade, mantida em decisão monocrática proferida neste tribunal. Acórdão do grupo de câmaras de direito público que rescindiu as decisões anteriores, em decisão havida por maioria de votos. Embargos infringentes. Decisão do grupo de câmaras que afastou a aplicação da Súmula 343/STF. Entendimento pela inaplicabilidade desse verbete quando identificada mudança de orientação do STF em matéria constitucional. Mudança posterior de posicionamento das cortes superiores. Utilização do enunciado também quando se discute tema da órbita constitucional. Óbice à rescisão da coisa julgada verificado. Decisão rescindenda escorada em texto legal de controvertida interpretação nos tribunais. Recurso provido.
«De acordo com a Súmula 343/STF, «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais».
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