TJSC. Crime continuado. Continuidade delitiva. Fração de aumento condizente com o número de infrações praticadas.
«[...] em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações» (STJ, Maria Thereza de Assis Moura).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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