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DOC. 163.6981.6089.7337

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que não há falar em nulidade do pedido de demissão, uma vez que o reclamante não comprovou que tal pedido foi decorrente de tratamento excessivamente rigoroso pela parte reclamada. Pontuou, nesse sentido, que « não qualifico como excessivo o tratamento da empregadora que suspendeu, por um dia, o trabalhador que admitiu ‘que não estava usando máscara no momento do acidente, bem como que era obrigatório o uso deste EPI para a função que realizava naquele momento’, do mesmo modo, não ficou comprovado que a alternância entre as função que o trabalhador exerceu, tenha decorrido de abuso de direito da empresa » e que « ainda que assim não fosse, entendo que a declaração da nulidade do pedido de demissão exige a comprovação de que tal pedido decorreu de vício de vontade, o que não é o caso ». Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo autor, veiculada no sentido de que a reclamada incorreu em falta grave ao tratar o autor com rigor excessivo, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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