TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Ação de Obrigação de Fazer. Extensão de rede e instalação de medidor para fornecimento de energia elétrica. Decisão que concedeu a tutela de urgência. Recurso da concessionária. Alegações de imóvel supostamente localizado em área de proteção ambiental, necessidade de extensão da rede de fornecimento, prazo exíguo para o cumprimento e exorbitância da multa fixada. Argumento de que o imóvel está localizado em área de proteção ambiental. Não acolhimento em sede de cognição sumária. Tese não suscitada em contestação. Inexistência de prova da alegação. Autora que anexa fotos na exordial que indicam o fornecimento de energia em imóveis vizinhos. Agravante que alega genericamente que o prazo concedido pela Decisão agravada (72 horas) para a instalação do medidor é exíguo e desarrazoado. Multa fixada em caso de descumprimento (R$50,00 por dia, limitada a R$5.000,00) que é razoável e deve ser mantida. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Prazo e multa que se mostram razoáveis. Incidência da Súmula 59/STJ. Desprovimento do Agravo de Instrumento.
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