TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenizatória ajuizada pelo mutuário contra o banco mutuante. Contrato de financiamento. Alegação de injusto constrangimento sofrido com a visita de Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo financiado. Mutuário que pagou sua dívida através de depósito bancário. Ausência, no entanto, de demonstração mínima dos fatos que poderiam ensejar a reparação moral. Mutuário que não demonstrou por documentos, como deveria, que sofreu a visita indevida do Oficial de Justiça. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.
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