TJSP. Sentença. Cumprimento. Multa. Contagem do prazo de 15 dias para pagamento de quantia certa em execução fundada em título judicial. Necessidade de intimação do executado através de seu advogado. Interpretação definitiva a respeito do CPC/1973, art. 475-J, na redação que lhe deu a Lei 11232/2005, pelo Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial. Recurso parcialmente provido na parte conhecida.
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