TJSP. Seguro. Veículo. Furto. Cobertura. Ação julgada procedente determinando o pagamento do valor assegurado. Impugnação da seguradora alegando ausência de cobertura securitária, em face de a apólice contratada não prever a hipótese de furto, mas, somente, roubo e incêndio. Desacolhimento. A previsão de cobertura securitária para o evento roubo não exclui a indenização para o sinistro de furto, dado o princípio da boa-fé que norteia os contratos, pois não é exigível do segurado que tenha conhecimento técnico acerca da distinção entre os tipos penais. Indenização mantida. Recurso improvido.
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