Carregando…

DOC. 163.7625.3004.1900

TJSP. Prescrição. Prazo. Cobrança. Perito. Salário. Ações processadas sob Assistência Judiciária. Prazo regulado pelos artigos 178, § 6º, X, do Código Civil de 1916 e 206, § 1º, III, do vigente Código Civil. Reconhecimento condicionado à indicação, pela parte que a alega, do termo inicial estabelecido no primeiro ou da data em que o auxiliar do Juízo teria tomado ciência do arbitramento, a julgar por tese adotada em precedente trazido à colação. Parte que não se desincumbiu deste ônus. Prejudicial que não pode ser aceita no caso sob exame. Prescrição afastada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito