TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços Bancários. Devolução de cheques roubados a empresa que os recebeu em pagamento por compra e venda de mercadorias. Alegação de má prestação do serviço bancário, que impingiu prejuízos ao comerciante. Afirmativa de que a responsabilidade do banco é objetiva e está fundada na idéia do risco profissional. Desacolhimento. Interpretação equivocada da Súmula 28 do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de culpa do banco. Risco do próprio comércio, pois o comerciante que aceita cheque em caráter «pro solvendo» assume o risco pelo não pagamento. Impossibilidade de o banco ser constrangido a pagar ou a compensar cheques roubados. Caso em que, se a autora foi vítima de delinqüentes, o banco e os correntistas também o foram e isso não quer dizer que o estabelecimento bancário deva arcar com os prejuízos que aquela sofreu. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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