TJSP. Dano moral. Banco de dados. Manutenção do nome em associação de proteção ao crédito após a regularização da situação de inadimplência. Obrigação do devedor, na qualidade de legitimado como único responsável e interessado pela alteração dos dados cadastrais. Restrição removida por mera política judiciária. Indevida, porém, a indenização, por inexistência de ato ilícito. Recurso provido em parte.
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