TJSP. Arma de fogo de uso restrito. Porte ilegal. Apreensão de arma de fogo sem numeração ou identificação. Lei 10826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Confissão do acusado de que pretendia praticar roubo, assim, como, após ter liberdade provisória, não comparecer aos atos processuais. Pena-base, em razão desta finalidade, fixada em quatro anos de reclusão e quinze dias multa. Descabimento. Valor considerado excessivo. Diminuição para três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no valor mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade diante da presença dos requisitos do CP, art. 44. Recurso provido.
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