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DOC. 163.7625.3006.0500

TJSP. Pena. Regime. Progressão. Concessão do benefício ao reeducando que foi condenado por decisão ainda não transitada em julgado. Admissibilidade. Não há que se falar em vedação à concessão de benefícios, pelo fato de se tratar de execução provisória. Impedir a execução provisória da pena e a possibilidade de concessão de benefícios acarretaria sério risco de grave e irreparável constrangimento ao sentenciado, considerando-se notadamente a possibilidade de demora no trâmite do recurso interposto pelo Ministério Público. Recurso ministerial desprovido.

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