TJSP. Seguro obrigatório. DPVAT. Morte da vítima. Indenização que deve ser estabelecida de acordo com o salário mínimo vigente à época do evento (1989), acrescida de Correção Monetária até o efetivo pagamento e juros de mora a partir da citação. Lei 6194/74. Pagamento parcial em 1990. Diferença devida será apurada corrigindo-se o valor já pago. Recurso parcialmente provido. Sucumbência recíproca arcando cada qual com suas despesas do processo e honorários dos respectivos advogados.
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