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DOC. 163.7625.3006.8900

TJSP. Contrato. Seguro. Transporte de Cargas. Transação extrajudicial celebrada entre a transportadora e a seguradora, no curso da vigência da apólice, para a majoração da taxa do prêmio, para a instituição de escolta e para o parcelamento de débito correspondente às parcelas do prêmio então pendentes. Relação não se submetendo à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, haja vista representar o seguro da carga insumo para a atividade empresarial da transportadora demandante, empresa que, ademais, longe está de poder ser considerada hipossuficiente. Inviável, pois, proclamar a invalidade da transação a pretexto de suposta abusividade das cláusulas nela contidas, que tiveram por pressuposto o considerável aumento do índice de sinistralidade em seguros tais. Inexistência de vício de consentimento no ato, algo nem mesmo alegado. Necessidade de cumprimento do negócio jurídico, mercê do elementar princípio da força obrigatória dos contratos. Conseqüente improcedência da ação de nulidade e procedência da reconvenção, esta destinada à cobrança do débito expresso na transação. Sentença reformada para isso pronunciar. Apelação a que se dá provimento.

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