TJSP. Recurso. Especial. Incidente de sobrestamento. CPC/1973, art. 543, 7º. Obrigação de fazer. Entrega de medicamentos e prótese auditiva. Município de São Paulo. Insurgência da Defensoria Pública contra acórdão que negou provimento a recurso pela condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios. Existência de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sobrestamento do juízo de admissibilidade do recurso especial. Validade, todavia, dos fundamentos adotados no acórdão. Especificidade da situação fática a exigir disciplina jurídica diversa. Decisão que, antes de se confrontar com paradigmas do Superior Tribunal de Justiça, com eles se harmoniza. Restrição expressa da impossibilidade de cobrança de honorário do próprio ente estatal a que pertencer o advogado. Desprovimento que se ateve à situação do Município como devedor solidário frente ao autor necessitado e de tomador de recursos, em face do Estado, entidade a que pertence a recorrente. Acórdão mantido. Devolução dos autos ao desembargador Presidente da seção de Direito Público.
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