TJSP. Ato administrativo. Poder de polícia. Município de Campinas. Lei municipal 10874/01, alterada pelas Leis 11256/02 e 11463/03. Proibição de utilização, comercialização e industrialização de produtos à base de amianto crisotila. Admissibilidade. Competência municipal para legislar sobre questões locais relativas à saúde e a assistência pública. Artigos 23, I e 30, incisos I e II da Constituição Federal. Lei Estadual n.12684/07, que também proibiu a utilização do amianto, asbestos, inclusive o crisotila no Estado de São Paulo, declarada constitucional (ADI 3937). Ação Coletiva improcedente. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária a 10% do valor da causa.
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