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DOC. 163.7625.3009.2000

TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Apólice em grupo. Ação de cobrança. Indenização decorrente da perda total e permanente da capacidade laborativa por motivo de doença. Trabalhadora portadora de LER em membros superiores. Prova pericial. Incapacidade total para o trabalho reconhecida. Cobertura securitária devida. Inadimplemento contratual. Dano moral. Não caracterização. Sentença reformada em parte. Não há de se exigir como elemento definidor do conceito de incapacidade total e permanente a absoluta impossibilidade de execução de qualquer espécie de atividade laboral, o que redundaria, em última instância, em admiti-la somente em casos extremos de vida vegetativa. Cuida-se de juízo de natureza relativa, onde devem ser consideradas as singulares circunstâncias pessoais do segurado. Recurso parcialmente provido.

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