TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Reconhecimento. Impossibilidade. Venda de imóvel do executado a terceiro que subrogou direitos de credor hipotecário desse mesmo devedor, mediante quitação das dívidas garantidas por hipotecas constituídas em favor de instituição financeira antes do ajuizamento da execução pela agravante. Prevalência do interesse do credor hipotecário. Hipótese em que, tendo o terceiro adquirente do imóvel participado do acordo feito em juízo entre o banco (credor hipotecário) e o executado, não se pode dizer que o devedor tenha agido para mascarar a venda do bem em face da presente execução. Afastamento da alegada fraude à execução mantido. Recurso improvido.
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