TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Liame ocupacional e prejuízo funcional reconhecidos. Indenizabilidade. Redução da capacidade profissional atestada pela prova médica. Concessão do benefício com início a partir da data da apresentação do laudo médico-pericial em Juízo. Valores em atraso que serão atualizados pelo IGP-DI e acrescidos de juros de mora, contados decrescentemente, à base mensal de 1%. Renda mensal, inclusive para implantação do benefício, que terá a sua evolução no tempo pelos índices de manutenção. Apelação do INSS desprovida.
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