TJSP. Sentença. Cumprimento. CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Fluência a partir da intimação do devedor, em Primeiro Grau de Jurisdição, para a efetivação do pagamento da obrigação imposta por decisão judicial. Ato que deveria ter sido realizado na pessoa do advogado do banco agravante para efetuar, de forma voluntária, o pagamento do débito, sob as penas de lei. Determinação para afastar a multa de 10%, porque o devedor não foi intimado para realizar de forma espontânea o pagamento, bem como a imposição de verba honorária, pois tal verba somente deveria ser fixada quando não efetuado o pagamento da condenação pelo devedor e este, ainda, der causa ao prosseguimento dos atos visando execução de sentença. Pena de litigância de má-fé repelida. Recurso provido.
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