TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Cumprimento definitivo da sentença. Decisão que, em respeito a percentual imposto em liminar deferida em outro agravo de instrumento deste Tribunal (o qual ainda se encontra pendente de julgamento), continuou a limitar a penhora, agora em execução definitiva, a 30% (trinta por cento) dos créditos que o agravado tem a receber de convênios médicos por ele atendidos. Inidoneidade tanto do agravo de instrumento para impugnação de tal ato decisório, como da provocação de outro órgão jurisdicional de igual hierarquia. Recurso não conhecido, por incabível à espécie.
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