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DOC. 163.7625.3013.8500

TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Contrato. Arrendamento mercantil firmado com terceiro mediante fraude. Titular dos documentos que não participou da efetiva relação contratual. Dever da entidade de crédito de certificar-se das condições pessoais do interessado no negócio. Necessidade de se impedir a ocorrência de fraudes deste tipo, eis que comuns nos meios em que atua. Excludentes de responsabilidade não evidenciadas. Danos materiais comprovados. Demonstração de despesas com o envio de notificações extrajudiciais. Necessidade do ressarcimento. Ausência, todavia, de comprovação de pagamento de honorários advocatícios para a consecução do direito material, ante a não assinatura do recibo. Arbitramento que se mostra como forma razoável para a solução da questão. Pleito concernente à nulidade do negócio jurídico dispensável ante a inexistência de manifestação de vontade da autora. Negócio jurídico inexistente. Ausência de produção de efeitos na ordem jurídica. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido para estes fins.

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