TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Relação contratual mantida há 10 anos. Decisão da seguradora de reajustar o valor do contrato de acordo com o aumento da faixa etária do autor. Possibilidade. Segurado, todavia, que não tinha mais perspectiva de realizar novo seguro de vida nas mesmas condições que o anterior. Necessidade de respeito a boa-fé objetiva das relações contratuais. Relação de consumo caracterizada. Ausência de qualquer justificativa da seguradora quanto ao índice percentual aplicado para o reajuste. Violação dos princípios que regem os contratos de consumo (conservação, boa-fé objetiva, equivalência, igualdade, transparência, confiança), bem como aqueles que informam o Estatuto do Idoso. Determinação para ajuste do valor do prêmio no patamar de 20%, após dois anos em que ele permaneceu inalterado, apesar da majoração do capital segurado no mesmo percentual. Possibilidade por assegurar o equilíbrio contratual, em decorrência do reenquadramento tarifário, a partir de fevereiro de 2006, com correção monetária pelo índice previsto nas condições especiais da apólice, e, daí em diante, com o reajuste, a cada aniversário do segurado, de 4%, como estipulado no contrato. Recurso adesivo do autor não conhecido, provido em parte o apelo da seguradora.
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