TJSP. Liberdade provisória. Pressupostos. Prisão em flagrante. Paciente denunciado como incurso no Lei 11343/2006, art. 33. Liberdade provisória que se mostra viável. Paciente que é primário, não apresenta antecedentes criminais, reside no distrito da culpa, em endereço conhecido, e trabalha. Lei 11343/2006, art. 44 que deve ser interpretado à luz das garantias constitucionais. Liberdade provisória assegurada ao paciente, mediante comparecimento a todos os atos do processo. Ordem de «habeas corpus» concedida.
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