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DOC. 163.7625.3015.5400

TJSP. Seguro. Veículo. Perda total em razão de roubo seguido de colisão. Recusa indevida de pagamento do capital segurado ao argumento de má-fé da segurada. Fato impeditivo ao direito da autora não evidenciado, à míngua de comprovação de que tenha omitido informações relevantes por ocasião da contratação. Vedada conduta contraditória da seguradora, que aceitou a contratação mesmo ciente de que a segurada não era habilitada e, diante do sinistro, recusa-se ao cumprimento da obrigação também por esse motivo «Venire contra factum proprium». Veículo utilizado por outrem no momento do sinistro. Agravamento de risco não evidenciado no caso concreto. Utilização do veículo por outrem, diante das peculiaridades do caso, que autoriza apenas a cobrança de eventual diferença sobre o prêmio pago e o que seria devido, levando-se em consideração o perfil deste condutor, não a recusa de pagamento. Débitos fiscais e tributários incidentes sobre o veículo a partir do momento do sinistro por conta da seguradora. Princípio da máxima proteção do consumidor. Recurso provido em parte.

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