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DOC. 163.7625.3015.7700

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Inteligência do CCB, art. 50. Decisão que indeferiu o reconhecimento da sociedade de fato e a desconstituição da personalidade jurídica em face do sócio desta. Impugnação. Quando a pessoa física que dá nome à firma individual responde com seus bens pelas dívidas da mesma, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, posto inexistir personalidade. Inclusão, no entanto, do gerente administrador da empresa individual no pólo passivo, reconhecida a sociedade de fato. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido.

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