TJSP. Condomínio. Despesas de condomínio. Representante legal dos réus menores citada regularmente. Desnecessidade de nomeação de curador especial diante da falta de conflito de interesses entre a representante legal e os réus e pela cobrança de condomínio se tratar de atos de administração (Código Civil, art. 1691). Ausência de qualquer documento que comprove a efetiva quitação do débito condominial. É dever do condômino na proporção de sua parte, concorrer com as despesas de conservação ou divisão da coisa, e suportar os ônus a que estiver sujeita. Decisão mantida. Recurso não provido.
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