TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Seguro de veículo. Débito automático autorizado. Existência de crédito. Inadimplemento. Sinistro. Indenização. Necessidade. Conduta culposa do banco e da seguradora. Eventual falha de comunicação entre a instituição financeira e a seguradora não pode ser oposta ao segurado. Seguradora, por sua vez, deveria ter notificado a parte acerca da ausência de pagamentos, concedendo prazo para a quitação do débito, ou, ao menos, informado a rescisão contratual. Insubsistência, ainda, da cláusula de cancelamento automático, violação ao disposto no CDC, art. 51, XI, e § 1º, I e II. Indenização mantida. Recurso improvido.
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