TJSP. Citação. Ação monitória. Hora certa. Revelia. Em sendo a «hora certa» modalidade de citação efetivada por oficial de justiça, o prazo para o oferecimento dos embargos monitórios começa a fluir a partir do dia da juntada do mandado de citação aos autos, e não da juntada do comprovante de recepção da carta de ciência do ato. Circunstância em que restou caracterizada a revelia do requerido. Inteligência do CPC/1973, art. 241, II. Decisão mantida. Recurso improvido.
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