TJSP. Sucessão. Herança. Pretendido reconhecimento da eficácia de cessão de direitos sobre determinado bem do monte partível. Inviabilidade. Ineficácia declarada pelo CCB, art. 1793, § 2º. Impossibilidade de se cogitar de herdeiro alienando um bem singularmente considerado, sendo a herança uma universalidade, compondo um todo unitário e indivisível até a partilha. Recurso improvido, na parte conhecida.
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