TJSP. Comissão. Corretagem. Cobrança. Exportação de calçados. Remuneração estimada em 5% sobre o valor da venda. Ausência de contrato formalmente pactuado. Impossibilidade de as partes dirimirem as questões controvertidas. Ausência de prova estabelecendo percentual diverso de remuneração. Alegação de infração contratual, por exigências abusivas e infundadas não comprovadas. Cobrança parcialmente procedente, sendo incontroversa a mediação, com a improcedência da reconvenção. Recurso desprovido, afastada a pretendida sanção por litigância de má-fé, argüida em contrarrazões.
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