TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de Secretária de Escola. Antecedentes criminais. Presunção de inocência. Razoabilidade. Estado não pode, por via reflexa, expandir os efeitos de uma penalidade, negando-lhe, desarrazoadamente, a possibilidade de reinserção social por meio do trabalho, erradicação da dignidade humana, de quem demonstrou méritos para tanto. Autora tem o direito líquido e certo à sua nomeação. Sentença reformada. Recurso provido.
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