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DOC. 163.7853.5001.3600

TJSP. Arrolamento. Inventariante. Insurgência contra decisão que atribuiu a administração da empresa que não pertence ao inventário, ao inventariante dativo. Empresa doada ao agravante pelo falecido. Existência de divergência entre os herdeiros, principalmente com relação às cotas sociais da Empresa. Atribuição da administração da empresa ao inventariante dativo que não trará prejuízos ao agravante, visto que haverá imparcialidade na administração do espólio. Alegação de que o agravado nomeado como inventariante não tem condições de exercer a administração da empresa. Desacolhimento. Cabimento ao Juiz da Primeira Instância em verificar se o nomeado não está exercendo o «munus» de acordo, destituindo-o, se não estiver, e nomeando-se outro. Recurso desprovido.

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