TJSP. Prescrição. Indenizatória. Seguro habitacional. Contrato realizado é de ato sucessivo, sendo certo que a prescrição vai se interrompendo com o pagamento de cada parcela do financiamento, que engloba o prêmio do seguro. Ademais, os autores não são segurados diretos, mas sim os beneficiários do seguro habitacional e, por isso, inaplicável o, II do § 6º do CCB, art. 178, cuja a hipótese de incidência diz respeito apenas em relação a ação do segurado contra a seguradora. Preliminar afastada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito