TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Reajuste pelos mesmos percentuais da elevação do teto dos benefícios determinada pelas Emendas Constitucionais ns. 20 e 41. Inadmissibilidade. Nos termos dos artigos 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei 8212/1991 é o limite máximo do salário-de-contribuição (valor teto) que deve respeitar o mesmo índice estipulado para reajustamento dos benefícios. A elevação deste valor limite não pode levar à conclusão de que as rendas mensais também devem ser modificadas no mesmo patamar, já que apenas buscou o legislador permitir que futuros benefícios possam ser concedidos acima do teto que até então vigia. Apelação autárquica julgada deserta. Sentença de procedência reformada em sede de reexame necessário.
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