TJSP. Advogado. Representação processual. Mandato outorgado a advogado suspenso que substabeleceu, sem reserva, para outro profissional em atividade, com registro válido. Anulação de ofício dos atos praticados pelo substabelecido. Descabimento. Inexistência de nulidade do mandato outorgado ao causídico suspenso, que estava apenas impedido de praticar atos privativos dos advogados. Posterior outorga de procuração pela mandante diretamente ao substabelecido para que este continuasse atuando nos autos em seu nome. Ratificação dos atos anteriores por ele praticados. Eventuais vícios que ficam sanados. Recurso parcialmente provido para tornar sem efeito a anulação dos referidos atos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito