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DOC. 163.7853.5002.4700

TJSP. Depósito. Guarda de bens apreendidos em persecução penal. Cobrança de diárias. Inexigibilidade. Inteligência do CCB, art. 628. Comprovada a procedência lícita dos objetos depositados, não pode o investigado arcar com os custos de sua guarda e conservação, incumbindo ao Estado reaver do culpado os valores gastos com a preservação dos bens. Recurso improvido.

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