TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil («factoring»). Débito líquido, certo e exigível. Cumprimento da contraprestação demonstrado. Assunção do risco pelo faturizador. Alegação não deduzida em 1º grau. Apelantes executados que assumiram a responsabilidade pelo adimplemento dos títulos. Responsabilidade do faturizado pela existência do crédito cedido. Aparente recusa dos emitentes dos cheques em reconhecer a relação jurídica subjacente. Não demonstração do contrário. Não ocorrência de duplicidade de cobrança. Possibilidade de a faturizadora cobrar débito dos emitentes dos cheques. Obrigações que coexistem, embora se excluam. Embargos do devedor rejeitados. Recurso desprovido.
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