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DOC. 163.7853.5003.1800

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Interdição de imóvel. Poder de Polícia. Local já desocupado pela locatária responsável pela infração administrativa. Eventual indeferimento da exploração de um negócio não pode privar o proprietário ou locatário de acesso ao imóvel e suas instalações. A negativa de alvará ou a lacração em face da falta deste, deve ser feita com a privação da atividade e não do acesso ao imóvel. A municipalidade pode impedir o exercício de uma atividade econômica em determinado local, com o uso rigoroso de multa e não da força desproposital da total privação de acesso. Recurso provido.

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