TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Interdição de imóvel. Poder de Polícia. Local já desocupado pela locatária responsável pela infração administrativa. Eventual indeferimento da exploração de um negócio não pode privar o proprietário ou locatário de acesso ao imóvel e suas instalações. A negativa de alvará ou a lacração em face da falta deste, deve ser feita com a privação da atividade e não do acesso ao imóvel. A municipalidade pode impedir o exercício de uma atividade econômica em determinado local, com o uso rigoroso de multa e não da força desproposital da total privação de acesso. Recurso provido.
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