TJSP. Tóxicos. Tráfico. Prisão do agente quando comercializava a droga. Desnecessidade, sendo dispensável a comprovação da efetiva mercancia para a caracterização do delito. Demonstração da prática de qualquer dos núcleos típicos previstos pelo Lei 11343/2006, art. 33, ««caput»», dentre os quais o de trazer consigo entorpecentes. Suficiência, desde que fique configurado que a substância proibida se destinava à entrega a terceiros. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta.
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